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É normal ficar inseguro em momentos como esses. Ao regularizar seu imóvel, você terá a certeza de que o seu patrimônio está PROTEGIDO e dentro da lei!
Você pode colocar seu nome nos documentos do seu imóvel e aí sim chamar de seu, mas se esperar muito pode ser tarde demais. Mas saiba que pode contar com meu apoio, Trabalho para que você não tenha prejuízo financeiro ou mesmo a perda do seu lar.
As respostas dessas dúvidas vão te ajudar a compreender mais sobre esse assunto.
Todo imóvel deve ter matrícula e ela é única. Nela deverá haver todas as alterações de propriedade ao longo de sua existência, compromissos de compra e venda, construções e edificações, impedimentos, dívidas e afins. Se você não tem essa matrícula pode ser um indício de irregularidade.
Caso tenha matrícula, mas não tenha a averbação da construção, também está irregular.
São muitas as preocupações e entre elas é muito comum para todos os imóveis irregulares a dificuldade de transmiti-lo, seja por meio de venda, doação ou herança.
Muitos constroem com intenção de venda ou esperam que mais tarde haja uma valorização do capital investido, mas, na verdade, se o imóvel estiver irregular pode sofrer desvalorização de até 40% do valor do bem.
Outras desvantagens:
Perder o imóvel: se o imóvel ainda constar como propriedade do comprador, CUIDADO! Você poderá perder o imóvel por conta de dívidas do vendedor ou por um processo de inventário, por exemplo, quando os filhos do vendedor falecido não passam os documentos do imóvel. Se não está no seu nome o imóvel não é seu;
Financiamento: Impossibilidade de se obter financiamentos junto a instituições financeiras para imóveis irregulares;
Penhora: ter o imóvel penhorado em processos de cobranças de dívidas ou de inventários;
Problemas com a Prefeitura: a prefeitura identificando irregularidades pode aplicar multas, pior: determinar demolição de edificações fora do plano diretor do município e demais regras construtivas;
Problemas na herança: Se você tem filhos e tem imóvel irregular, regularize em vida, pois, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel só pode ser transferido se estiver regularizado. Caso contrário os herdeiros poderão ter muitos problemas. Vai deixar essa dor de cabeça para seus filhos?
Compra e Venda feita por contrato de gaveta ou recibo, sem registro na matrícula do imóvel, ou seja, sem transferir a propriedade do vendedor ao comprador.
Ainda que esse tipo de transação seja bastante comum, é importante ficar atento às consequências jurídicas que ela pode acarretar. Por exemplo: em caso de problemas entre as partes envolvidas, o comprador pode ter dificuldades para provar que é dono do imóvel;
Toda obra sem o habite-se encontra-se irregular. O habita-se é um documento entregue pela prefeitura da cidade quando a obra construída está de acordo com as normas da região. Nesse caso a prefeitura pode até pedir a demolição da obra irregular;
Caso você esteja realizando obras ou reformas sem apresentar um projeto à Prefeitura ou sem averbação da obra na matrícula do imóvel também estará em irregularidade.
Sinto muito se sua situação não foi contemplada aqui. Mas todo caso é particular e exige uma resposta focada na sua situação.
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Para mim, “casa” é onde a maioria das pessoas retornam todos os dias. É para onde depois de um dia comum ou um dia daqueles bem difíceis você volta e encontra sua família. É o seu lar! Para mim um imóvel tem um poder transformador.
Porém, muitas pessoas se deparam em risco de perder seu imóvel por irregularidades.
Minha atuação consiste em devolver o que é seu mediante a regularização. Trabalho para te entregar a tranquilidade e dizer que algo tão sonhado não corre mais nem um risco no futuro de ser tomado: AGORA É SEU.
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