Regularização de construção: saiba como fazer a averbação no registro de imóveis.

 

    Construiu em um terreno sem projeto, sem o alvará, seja por desconhecimento, falta de recursos financeiros ou mesmo por negligência. Entretanto, a falta de regularização pode gerar diversos problemas no futuro, como a impossibilidade de vender o imóvel ou até mesmo ser embargada a obra, no qual acarretará multa e terá prazo para regularizar.

    O primeiro passo é solicitar a Certidão de Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Essa certidão contém todas as informações sobre a propriedade, como dados do proprietário, descrição do imóvel e informações sobre possíveis ônus e gravames.

    Com a Certidão de Matrícula em mãos, é possível verificar se a construção já está registrada no imóvel. Caso não esteja, será necessário providenciar os documentos necessários para realizar a averbação.

    Os documentos necessários variam de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente incluem a planta da construção assinada por um engenheiro ou arquiteto, o alvará de construção e o Habite-se, que é um documento emitido pela prefeitura atestando que a construção foi realizada de acordo com as normas e regulamentações locais.

    Com todos os documentos em mãos, é necessário recolher o imposto da obra, ou seja, o INSS, perante a Receita Federal. No qual, será emitido a Certidão Negativa de Débitos (CND), documentos essenciais para averbação junto ao cartório.

    Após essas duas etapas, com todos esses documentos será encaminhado para o cartório de registro de imóveis.  O valor varia de acordo com cada município, mas geralmente é calculado com base no valor venal do imóvel.

    Comprovado o pagamento das taxas, os documentos são encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja feita a averbação da construção na matrícula do imóvel. É importante destacar que, em alguns casos, o cartório pode exigir a apresentação de outros documentos ou informações para realizar a averbação.

    Após a conclusão do processo de averbação, a construção ficará devidamente registrada no imóvel e sua regularização estará garantida. É importante destacar que a averbação da construção não é opcional, e sim obrigatória para todos aqueles que desejam evitar problemas futuros com a propriedade.

    Em resumo, a averbação de construção é um processo fundamental para regularizar imóveis e evitar problemas futuros. O processo envolve a apresentação dos documentos necessários, pagamento das taxas e encaminhamento dos documentos ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja feita a averbação da construção na matrícula do imóvel.

 

 

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